quinta-feira, 11 de março de 2010

Perdas Salariais

Devido à decisão judicial em primeira instância que favoreceu alguns professores da rede municipal, deferindo o direito a diferenças salariais em razão dos reajustes concedidos em valores fixo, os diretores da APRA estão sendo procurados para prestarem esclarecimento sobre quais diferenças devem ser pleiteados judicialmente, segue algumas explicações:
  • A Prefeitura Municipal concedeu os seguintes reajustes em valores: 01/01/2002 - R$ 80,00 (11,417%), 01/06/2005 - R$ 84,00 (11,042%), 01/01/2007 - R$ 27,00 (2,792%) e 01/01/2009 - R$ 70,00 (6,504%). Todos os reajustes aplicados em valores ocasionaram diferenas em percentuais, ou seja, os salários do Grupo 01 foram beneficiados com reajustes superiores aos outros Grupos.
  • Outra diferença a ser requerida é referente à equiparação do salário hora do PEB I - EF e PEBI - EI.
  • Diante das perdas salariais demonstrados, a APRA não pode concordar com o pedido de reajuste apresentado pelo sindicato e muito menos com a proposta apresentada pela administração, pois, não contempla nem as perdas salariais oriundas de R$ 70,00 (6,504%).

Cuidado: Procure um advogado de sua confiança e que
entenda do assunto

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